Centros Colaboradores da Organização Mundial de Saúde


| Definição |

Os CC são instituições designadas pelo Diretor Geral da OMS, para integrar uma rede internacional de colaboração nas atividades de apoio ao programa da Organização a diversos níveis.

A designação tanto reconhece uma história de colaboração com a OMS como fornece um enquadramento formal para futuras atividades conjuntas. Trata-se de um acordo de colaboração de tempo determinado entre a OMS e a instituição designada, através do qual esta compromete-se a implementar uma série de atividades concretas, especificamente desenvolvidas ou elaboradas com a OMS.

| Visão |

Os CC da OMS são instituições essenciais, com conhecimentos relevantes distribuídos por todo o mundo. Representam um recurso valioso como aliados alargados e integrais da capacidade da OMS para implementar o seu mandato.

| Missão |

Os CC da OMS são um mecanismo de cooperação altamente valorizado no qual as instituições selecionadas são reconhecidas pela OMS para ajudar a Organização a implementar o seu mandato. Isso é alcançado através do apoio à realização dos objetivos estratégicos planeados a nível regional e mundial; da melhoria da validade científica do seu trabalho mundial em saúde; e do desenvolvimento e do reforço das capacidades institucionais nos países e regiões.


Funções dos Centros Colaboradores

Os centros colaboradores ajudam a OMS a implementar o seu mandato. Assim, todas as atividades realizadas por uma instituição no âmbito da sua designação como CC da OMS devem ser conjuntamente planeadas e implementadas com a OMS, relacionadas de forma clara com os planos estratégicos da OMS e refletidas nos planos de trabalho dos programas técnicos da OMS para os quais contribuem.



As funções dos Centros Colaboradores são:

  1. 1. Recolha, compilação e divulgação da formação;
  2. 2. A homogeneização da terminologia e nomenclatura na área da tecnologia, do diagnóstico, terapêutica e substâncias profiláticas, e de métodos e processos;
  3. 3. Desenvolvimento de instrumentos de orientação técnica baseados em evidência e recursos materiais sobre diversos temas;
  4. 4. Desenvolvimento e aplicação de tecnologia apropriada;
  5. 5. Fornecimento de materiais de referência e outros serviços;
  6. 6. Participação em investigação colaborativa desenvolvida sob liderança da OMS, incluindo o planeamento, execução, monitorização e avaliação da investigação; avaliação das intervenções da OMS nos países; e promoção da aplicação dos resultados da investigação;
  7. 7. Formação, incluindo formação em investigação;
  8. 8. Coordenação de atividades realizadas nas instituições sobre determinado assunto;
  9. 9. Trabalho de capacitação ao nível nacional;
  10. 10. Prestação de serviços de monitorização, preparação e resposta para lidar com surtos de doenças e emergências de saúde pública.

Critérios de Designação e Eleição

Depois de pelo menos dois anos de colaboração bem-sucedida com a OMS na realização de atividades planeadas em conjunto, e caso se justifique pelas exigências do programa técnico da OMS, a Organização pode propor a formalização de uma colaboração bem-sucedida designando uma instituição elegível como CC da OMS. As candidaturas espontâneas ou auto-nomeações pelas instituições não são aceites.

As instituições estabelecidas formalmente que podem ser elegíveis para a designação incluem partes de universidades, institutos de investigação, hospitais ou academias. Podem também ser elegíveis para a designação partes de governos. Uma designação está normalmente limitada ao departamento específico, divisão, laboratório, unidade ou outro que colabora com a OMS. As instituições elegíveis podem ser públicas ou privadas, mas não devem ser de natureza comercial ou lucrativa. Duas ou mais instituições separadas ou áreas de uma instituição separadas em diferentes locais não podem partilhar uma designação única de CC da OMS.



Para ser considerado para designação como CC da OMS, as instituições elegíveis devem cumprir todos os critérios seguintes:


  1. 1. Elevada competência técnica e científica a nível nacional e internacional;
  2. 2. Lugar de destaque nas estruturas de saúde, científicas ou educativas do país;
  3. 3. Elevada qualidade de liderança técnica e científica, e número suficiente de pessoal com qualificações de nível superior;
  4. 4. Estabilidade em termos de pessoal, atividade e no financiamento;
  5. 5. Uma forte relação de trabalho com outras instituições no país e a nível internacional, regional e global;
  6. 6. Competência, capacidade e disponibilidade para contribuir, tanto individualmente como no âmbito de redes, para as atividades do programa da OMS, quer no apoio de programas de cada país, quer através da participação em atividades de cooperação internacional;
  7. 7. Clara relevância técnica e geográfica tanto da instituição como das suas atividades para as prioridades do programa da OMS;
  8. 8. Pelo menos dois anos de colaboração prévia com a OMS para a realização de atividades planeadas em conjunto.


As designações não podem ser transferidas de uma instituição para outra, nem podem ser transferidas de uma parte de uma instituição para outra. Por exemplo, nos casos em que os membros que trabalham em atividades de um centro colaborador da OMS se mudam para outra instituição, a designação continua com a instituição original, não se muda juntamente com a equipa.